Conforme
Resolução
Normativa
RN
nº.
224,
publicada
no
Diário
Oficial
da
União,
nesta
data,
o
documento
previsto
na
RN
nº.
173,
alterada
pela
RN
nº.
212,
elaborado
por
auditor
independente
registrado
na
Comissão
de
Valores
Mobiliários
–
CVM,
anteriormente
chamado
Relatório
de
Revisão
Limitada
passa
a
denominar-se
Relatório
de
Procedimentos
Previamente
Acordados.
Além
disso,
houve
também
alteração
no
prazo
para
remessa
do
referido
relatório
à
ANS,
pois
em
2010
passa
a
ser
devido
seu
envio
juntamente
com
o
DIOPS
do
3º
trimestre.
A
partir
de
2011,
inclusive,
o
relatório
deverá
ser
enviado
para
o
1º,
2º
e
3º
trimestres
de
cada
exercício.
Fonte:
CTS
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