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Novo prazo para envio do Relatório de Auditoria DIOPS - XML
30/07/2010 00:00

Conforme  Resolução  Normativa  RN  nº.  224,  publicada  no  Diário  Oficial  da  União,  nesta  data,  o  documento  previsto  na  RN  nº.  173,  alterada  pela  RN  nº.  212,  elaborado  por  auditor  independente  registrado  na  Comissão  de  Valores  Mobiliários  –  CVM,  anteriormente  chamado  Relatório  de  Revisão  Limitada  passa  a  denominar-se  Relatório  de  Procedimentos  Previamente  Acordados. 

Além  disso,  houve  também  alteração  no  prazo  para  remessa  do  referido  relatório  à  ANS,  pois  em  2010  passa  a  ser  devido  seu  envio  juntamente  com  o  DIOPS  do  3º  trimestre. 

A  partir  de  2011,  inclusive,  o  relatório  deverá  ser  enviado  para  o  1º,  2º  e  3º  trimestres  de  cada  exercício.

Fonte:  CTS  Consultoria

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