De
acordo
com
comunicado
da
Agência,
operadoras
também
não
podem
usar
o
preço
da
banda
larga
como
forma
de
forçar
a
venda
de
pacotes.
A
Agência
Nacional
de
Telecomunicações
(Anatel)
divulgou
nota
nesta
terça-feira
(27/07)
em
que
proíbe
a
prática
da
venda
casada
de
banda
larga,
entre
outras
práticas.
Segundo
o
comunicado
da
agência,
o
superintendente
de
Serviços
Privados
interino
adotou
“medidas
acautelatórias”
contra
Brasil
Telecom
(do
Grupo
Oi),
Companhia
de
Telecomunicações
do
Brasil
Central
(CTBC),
Global
Village
Telecom
Ltda.
(GVT),
Telemar
Norte
Leste
S/A
(Oi)
e
Telecomunicações
de
São
Paulo
S/A
(Telesp;
Telefônica),
determinando
que
sejam
interrompidas
práticas
como
venda
casada
do
Serviço
de
Comunicação
Multimídia
(SCM,
licença
que
permite
oferecer
banda
larga)
com
outros
serviços
de
telecomunicações,
inclusive
o
de
telefonia
fixa
(STFC).
As
outras
medidas
são
contra
condicionamento
de
vantagens
para
o
assinante
do
SCM
mediante
contratação
de
linha
fixa
(STFC)
ou
de
outros
serviços,
salvo
em
promoções;
ônus
excessivos
ao
interessado
na
contratação
da
banda
larga
quando
comparado
à
oferta
em
conjunto
com
outros
serviços,
forçando
venda
casada.
Além
disso,
o
uso
do
preço
da
banda
larga
(SCM)
“como
mecanismo
de
recusa
de
oferta
do
serviço
em
separado,
inclusive
a
fixação
de
preço
do
serviço
em
separado
em
valor
superior
à
oferta
conjunta
de
menor
preço
contendo
SCM
de
características
semelhantes”
também
foi
vetado.
A
Anatel
diz
que
as
medidas
"não
têm
a
intenção
de
restringir
a
liberdade
de
preços
praticados
pelas
autorizadas,
uma
vez
que
o
Serviço
de
Comunicação
Multimídia
é
prestado
em
regime
privado".
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