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Anatel proíbe que operadoras façam venda casada de telefonia e banda larga
29/07/2010 00:00

De  acordo  com  comunicado  da  Agência,  operadoras  também  não  podem  usar  o  preço  da  banda  larga  como  forma  de  forçar  a  venda  de  pacotes.

A  Agência  Nacional  de  Telecomunicações  (Anatel)  divulgou  nota  nesta  terça-feira  (27/07)  em  que  proíbe  a  prática  da  venda  casada  de  banda  larga,  entre  outras  práticas. 
Segundo  o  comunicado  da  agência,  o  superintendente  de  Serviços  Privados  interino  adotou  “medidas  acautelatórias”  contra  Brasil  Telecom  (do  Grupo  Oi),  Companhia  de  Telecomunicações  do  Brasil  Central  (CTBC),  Global  Village  Telecom  Ltda.  (GVT),  Telemar  Norte  Leste  S/A  (Oi)  e  Telecomunicações  de  São  Paulo  S/A  (Telesp;  Telefônica),  determinando  que  sejam  interrompidas  práticas  como  venda  casada  do  Serviço  de  Comunicação  Multimídia  (SCM,  licença  que  permite  oferecer  banda  larga)  com  outros  serviços  de  telecomunicações,  inclusive  o  de  telefonia  fixa  (STFC).

As  outras  medidas  são  contra  condicionamento  de  vantagens  para  o  assinante  do  SCM  mediante  contratação  de  linha  fixa  (STFC)  ou  de  outros  serviços,  salvo  em  promoções;  ônus  excessivos  ao  interessado  na  contratação  da  banda  larga  quando  comparado  à  oferta  em  conjunto  com  outros  serviços,  forçando  venda  casada.

Além  disso,  o  uso  do  preço  da  banda  larga  (SCM)  “como  mecanismo  de  recusa  de  oferta  do  serviço  em  separado,  inclusive  a  fixação  de  preço  do  serviço  em  separado  em  valor  superior  à  oferta  conjunta  de  menor  preço  contendo  SCM  de  características  semelhantes”  também  foi  vetado.

A  Anatel  diz  que  as  medidas  "não  têm  a  intenção  de  restringir  a  liberdade  de  preços  praticados  pelas  autorizadas,  uma  vez  que  o  Serviço  de  Comunicação  Multimídia  é  prestado  em  regime  privado".

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